17/07/2014 - CSM/SP: Incorporação imobiliária – dissolução. Fração ideal – alienação como se fosse lote – impossibilidade.
Tendo a incorporadora sido dissolvida por distrato, antes da instituição e especificação do condomínio, é impossível o registro da venda de fração ideal que corresponderia à futura casa no empreendimento como se um lote fosse.
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